Foram publicadas duas novas Diretivas Europeias, uma relativa aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais e outra aos contratos de venda de bens (fisicamente ou em linha), as quais visam assegurar um elevado nível de proteção e segurança aos consumidores europeus. As entidades nacionais responsáveis pela sua negociação foram a Direção-Geral de Política de Justiça e a Direção-Geral do Consumidor:
A DIRETIVA (UE) 2019/770 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de maio, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, estabelece regras comuns quanto a certos requisitos relativos aos contratos entre profissionais e consumidores para o fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, em especial quanto:
—à conformidade dos conteúdos ou serviços digitais com o contrato;
—aos meios de ressarcimento em caso dessa falta de conformidade ou de não fornecimento e as modalidades de exercício dos mencionados meios de ressarcimento e
—ao fornecimento de conteúdos ou serviços digitais.
A DIRETIVA (UE) 2019/771 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de maio, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, estabelece regras comuns quanto a certos requisitos relativos aos contratos de compra e venda celebrados entre o vendedor e o consumidor, em especial quanto à conformidade dos bens com o contrato, aos meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade, às modalidades para o exercício desses meios e às garantias comerciais.
Os Estados-membros dispõem de dois anos para a transposição destas Diretivas para o ordenamento jurídico nacional.
Para mais informações consulte https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ:L:2019:136:TOC