Fato de fantasia para crianças, comercializado on-line via Wish

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00036/21

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Fato de fantasia para crianças

Tipo / Número de modelo:

A L101-B-1 / B18065.S

Imagem:

Descrição / Descrição da embalagem:

Fato de “ninja” para crianças, em preto e vermelho, feito de material têxtil elástico. O fato possui um capuz, um cinto, fitas, um fecho de correr na parte de trás e cordões na zona do pescoço.

O produto apresenta-se embalado num saco de plástico.

País de origem:

China

País notificador:

França

Tipo de risco:

Engasgamento, estrangulamento

Defeito Técnico / Risco:

O fato tem dois cordões funcionais, com extremidades livres, na zona do pescoço que são demasiado longos e que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança, levando ao estrangulamento.

Além disso, o cursor do fecho de correr pode ser, facilmente, destacado, libertando peças pequenas que uma criança pequena pode colocar na boca, engasgando-se com as mesmas.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1.

Medidas adotadas:

As medidas de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).