A inspecção ou reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, deverá ser requerida de acordo com a periodicidade prevista no Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de Dezembro.
O requerimento da inspecção deverá ser feito por meio do Mod. AG.49.01 e do pagamento da respectiva taxa.