"Disco (lâmina) de serra circular, da marca Drillpro, comercializado em vários mercados on-line”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado em vários mercados on-line:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/00058/21

Categoria:

 Máquinas

Produto:

 Disco (lâmina) de serra circular

Marca:

 Drillpro

Designação:

 Drillpro-4-Inch-Grinder-Chain-Disc-22mm-Arbor-22-Tooth-Wood-Carving-Disc-For-115125mm-Angle-Grinder

Tipo / número do modelo:

 Banggood ID number 1441967

Imagem:

                                               

Descrição:

  Disco (lâmina) de corrente de entalhar madeira para afiadoras angulares.

 O produto foi anunciado, em vários mercados on-line, como sendo adequado para utilização em afiadoras angulares comerciais.

País de origem:

 -

País notificador:

 Dinamarca

Tipo de risco:

 Cortes, ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

 O disco (lâmina) de serra circular pode ser montado numa afiadora angular e, contra a utilização prevista, ser utilizado como serra circular manual.

 Este tipo de utilização pode, consequentemente, causar o retrocesso da ferramenta ou a perda de controlo sobre a mesma e provocar ferimentos.

 O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa às Máquinas e com as Normas Europeias relevantes EN 62841 e EN 60745.

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto junto dos consumidores” foi adotada  no mercado do país notificador (Dinamarca).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

 

 


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).