Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como:
- Cartões de cidadão;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19