Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19

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Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como:

  • Cartões de cidadão;
  • Certidões;
  • Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

 

Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/159707135/details/maximized?serie=I&day=2021-03-17&date=2021-03-01