No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00204/20 |
Categoria: |
Cosméticos |
Produto: |
Creme para as mãos |
Designação: |
Hand Cream |
Marca: |
Caicui |
Tipo/número do modelo: |
Raspberry |
Código de barras: |
6959192810666 |
Número do lote: |
20200924T3 |
Imagem: |
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Descrição: |
Bisnaga em verde claro, com flores e tampa de cor preta, contendo 30 g de creme para as mãos. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
Reino Unido |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico/Risco: |
O creme contém “Methylisothiazolinone (MI)” (valor medido: 0.0006 %) cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados por ser passível de provocar alergia de contato a pessoas sensíveis. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
Medidas adotadas: |
A medida adotada e comunicada pelo país notificador (Reino Unido) foi: “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado on-line”. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).