COVID-19 - Novas regras aplicáveis ao ensino de aulas de condução

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do levantamento lento e gradual das medidas de confinamento, entraram em vigor, a  16 de maio, novas regras aplicáveis ao ensino de aulas de condução, com o objetivo de  garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução, nomeadamente:

  • Os módulos comum e específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, passam a poder ser lecionados através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P;
  • É revogada, para o ensino prático da condução para as categorias A1, A2 e A, a obrigatoriedade de cumprimento de entre uma e seis horas de condução em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo.

Para mais informações, consulte a Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio.