Código QR nas faturas para comunicação ao Fisco a partir de janeiro

Versão de impressãoVersão PDF

Foi hoje publicada a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que vem estabelecer os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (código ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

O código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), visam a simplificação na comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS (designadamente relativas a compras de consumo), incrementando o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.

Assim, a partir de janeiro, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve passar a constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento (ATCUD). O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Consulte esta Portaria em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140210523/details/maximized