A empresa CASA POR ITM S.A., em Portugal, deu conhecimento de uma campanha de recolha de todos os lotes da Cadeira em Alumínio e Textileno, da marca PERFECTLINE, Código de barras: 5600941316717, Ref. Fabricante: 192591BLACK, vendidas a partir de 01/01/2019, devido a “(…) um problema de solidez no assento, com risco de quebra da cadeira e de queda do utilizador.”
A referida empresa indicou, ainda, que os consumidores não devem utilizar este produto e que todos os dados sobre o respetivo procedimento de devolução, e reembolso, se encontram disponibilizados no seguinte sítio de Internet:
https://www.bricomarche.pt/uploads/2019/09/cartaz-recolha-cadeira-perfectline.pdf
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o mencionado operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares”, anteriormente designado Sistema RAPEX, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.