Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Seat", modelos "Arona, Ibiza"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/0588/19

Categoria:

 Veículos a motor

Produto:

 Automóveis de passageiros

Marca:

 Seat

Modelo:

 Arona, Ibiza

Datas de produção:

 31/10/2016 – 06/11/2018

País de origem:

 Espanha

País notificador:

 Alemanha

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico:

 Devido a um ajuste incorreto, o curso da alavanca do travão de estacionamento pode ter de ser aumentado de forma a assegurar a imobilização do veículo.

Risco:

 Consequentemente, e se o condutor não se aperceber do aumento do curso da alavanca do travão de estacionamento, existe a possibilidade do veículo se movimentar e,  eventualmente, provocar a ocorrência de um acidente.

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

O representante da marca “Seat” indicou que a campanha (46I1) está a decorrer no mercado Português desde 2019.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).