"Boneco de peluche representando um falcão”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado em vários mercados on-line:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00098/21

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Boneco de peluche representando um falcão

Designação:

Peluche Faucon Pélerin

Marca:

Wild Republic

Tipo / Número de modelo:

79885

Código de barras:

092389798852

Imagem:

   

Descrição:

O boneco de peluche, representando um falcão, emite um som quando é aplicada pressão na barriga.

O boneco possui um capuz na cabeça e dois sinos metálicos atados aos pés por meio de um fio de tecido.

País de origem:

China

País notificador:

França

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

O conjunto formado pelo “fio/sino metálico” está fixado apenas com um laço, pelo que basta puxar, ligeiramente, o sino para remover esse conjunto. Consequentemente, uma criança pequena pode colocar o sino na boca e engasgar-se com ele.

O produto não cumpre os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1.

Medidas adotadas:

As medidas de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).