Foi a Lei n.º 34/2020, de 13 de agosto que estabelece medidas de apoio e proteção da atividade dos feirantes e das empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela doença COVID-19.
Entre outras disposições, prevê-se que atividade dos feirantes e das empresas de diversões itinerantes garantam as indispensáveis medidas de segurança para a utilização dos equipamentos de diversão e restauração itinerantes, incluindo regras de lotação dos veículos de diversão, bem como utilização de equipamentos de proteção individual e regras de higienização dos espaços, de acordo com os prazos e as indicações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
Consulte o diploma em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140210517/details/maximized